FAQ Previdência

FAQ Previdência

1) Como solicitar a aposentadoria ou a pensão?

O servidor deve comparecer ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão (JaboatãoPrev) nos dias de atendimento ao público as os dias de atendimento ao público (segunda-feira e sexta-feira) das 07h30 às 13h30. O endereço do Instituto de Previdência é a Rua Coronel Francisco Galvão, 673, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Ele fica próximo ao Shopping Guararapes.

2) No caso de aposentadoria por invalidez, o que é preciso fazer para solicitar o benefício?

Antes de solicitar a aposentadoria, o servidor deve ir à junta médica do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lá, um laudo médico atestará a incapacidade para o trabalho. De posse desse laudo médico, o segurado deve apresentar-se ao Instituto de Previdência com todos os documentos, inclusive com o laudo médico.

3) O que é paridade?

Paridade é uma garantia constitucional que assegura ao aposentado ou ao pensionista a correção dos seus proventos ou de sua pensão na mesma data e nos mesmos índices do reajuste do servidor em atividade. É a igualdade, ou a equivalência, entre os proventos dos inativos e pensões dos dependentes com os vencimentos dos ativos.

4) Quem tem direito a paridade?

Ao aposentado cuja concessão tenha ocorrido por regra constitucional vigente antes de 31/12/03 (publicação da EC nº 41/03), ou posteriormente a 31/12/03, desde que a concessão tenha-se dado art. 6º da EC nº 41/03 ou ainda pelo art. 3º da EC nº 47/05.

5) O que é cálculo de média aritmética simples?

A média aritmética simples é uma operação matemática pela qual se encontra o valor dos proventos do servidor que está para se aposentar. Essa operação tem como base do cálculo 80% das maiores contribuições contadas a partir de julho de 1994.

Após a publicação da EC nº 41/03 (31/12/03), todas as aposentadorias concedidas pelo art. 40 da Constituição Federal sujeitam-se ao cálculo da média aritmética simples.

Depois de a média aritmética simples ser encontrada, o seu valor será comparado com o valor da última remuneração do servidor, compreendida pelas verbas incorporáveis. O menor valor será considerado para efeitos de proventos.

6) Quem tiver seus proventos calculados pela média tem direito à paridade?

Não. O servidor que tiver seus proventos calculados pela média aritmética simples não terá direito a paridade.

Entretanto, a Lei Municipal nº 638/2011 disciplina que os proventos que não se adequarem à paridade com a remuneração dos servidores ativos serão reajustados na mesma data utilizada para fins de reajuste do RGPS (INSS), com base no INPC.

7) Quais gratificações o servidor terá direito de incorporar à aposentadoria?

Como regra geral, todas as gratificações e adicionais que serviram como base de cálculo para a contribuição previdenciária são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, desde que o servidor perceba essas verbas por 24 meses consecutivos e ininterruptos contados regressivamente da data do pedido de aposentadoria.

Todavia, algumas gratificações precisam passar por uma análise jurídica, que identificará a legalidade de incorporação da verba.

8) O que é Abono de Permanência?

O abono de permanência é o mecanismo pelo qual o servidor público deixa de recolher a sua cota de contribuição previdenciária quando se encontra em condição de se aposentar por certas regras constitucionais e optou por continuar em atividade.

Essa cota de contribuição previdenciária que o servidor deixa de recolher continua sendo satisfeita ao Instituto de Previdência, só que os devedores passam a ser a Prefeitura Municipal ou a Câmara dos Vereadores do Município.

Quem faz o processamento do abono de permanência não é o Instituto de Previdência. Isso porque ele tem vínculo com os servidores inativos e não com os servidores ativos. Como o abono de permanência diz respeito ao servidor ativo ou se trata de verba proveniente da época em que o servidor estava em atividade, a competência é da administração direta.

9) O que são direitos trabalhistas?

São valores das licenças-prêmio, das férias não gozadas e de um terço proporcional às férias que o servidor tem direito de recebê-los após a aposentadoria.

O processamento do pagamento dos direitos trabalhistas inicia-se no próprio Instituto de Previdência com o encaminhamento de documentos à administração direta após a decisão de legalidade da concessão pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.