Pensão por morte

Pensão por morte

Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia, sendo o valor do benefício calculado com base na legislação vigente à data do óbito.

São considerados dependentes do segurado de acordo com artigo 9º  da Lei Municipal nº 108/2001:

  • o cônjuge, companheiro (a);
  • o filho solteiro e não emancipado, até completar 21 (vinte e um) anos de idade;
  • os filhos solteiros inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nesta condição.
  • menor que esteja sob a sua tutela e não tenha condições de sustento próprio e educação
  • o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido

 Pensão Vitalícia

A pensão vitalícia somente se extingue mediante a morte do beneficiário.

Pensão Temporária

A pensão temporária se extingue pela cessação da invalidez, emancipação ou maioridade do beneficiário.


Documentos necessários para solicitar pensão

(Apresentar todos, Originais e Cópias)

Do segurado falecido

  • certidão de óbito com a firma reconhecida do tabelião;
  • cédula do documento de identidade e do CPF;
  • último contracheque;

Do requerente

  • cédula do documento de identidade e do CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento ATUALIZADA(expedida em data posterior à data do óbito do segurado), com firma reconhecida do tabelião;
  • certidão de Nada Consta expedida pelo INSS;
  • certidão de nascimento ou de casamento de todos os filhos do segurado falecido.

Do filho menor, inválido e enteado dependentes

  • cédula do documento de identidade e do CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento;
  • laudo médico emitido pela junta médica do Município do Jaboatão dos Guararapes, atestando a incapacidade do requerente (no caso de filho inválido);
  • declaração escrita do segurado, asseverando o vínculo parental (no caso de enteado).

Em caso de união estável

  • cédula do documento de identidade e do CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de benefício expedida pelo INSS;
  • certidão de nascimento e de casamento de todos os filhos do segurado falecido;
  • no mínimo 03 documentos para comprovar o vínculo de união estável e da dependência econômica com o ex-servidor, como, por exemplo, certidão de nascimento de filho em comum, prova de mesmo domicílio, conta-corrente conjunta, declaração de imposto de renda, declaração assinada pelo companheiro e por duas testemunhas, afirmando que o segurado falecido mantinha relação de união estável com o requerente.
  • Requerimentos e declarações.