O QUE É?
O vale transporte é um benefício devido ao servidor ativo, destinado ao custeio de despesas realizadas com transporte coletivo municipal e intermunicipal, mediante o deslocamento do servidor entre a residência e o seu local de trabalho. Para usufruir do vale transporte, o servidor beneficiário contribui com uma parcela de 6% da sua remuneração, que é descontado no contracheque. O benefício é suspenso se o servidor estiver licenciado ou afastado das suas funções, inclusive durante férias.
COMO PROCEDER?
No caso dos servidores da PJG, este benefício é concedido através do VEM Trabalhador que é um cartão destinado aos usuários de vale-transporte. O VEM Trabalhador é fornecido pelo empregador, mas é um documento do trabalhador. Em caso de desligamento da PJG, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego.
Para solicitá-lo, o servidor deverá preencher o Termo de Adesão e Compromisso para utilização do benefício. Mas, no caso do servidor já possuir o VEM Trabalhador, favor anexar cópia do cartão. A recarga dos créditos ocorre mensalmente dentro do ônibus, quando o servidor utiliza o cartão.
Documentação necessária para entregar na Secretaria onde o servidor está lotado:
- Requerimento Pessoal;
- Cópia do Ato de Nomeação ou do Contrato de Trabalho;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Cópia do RG e CPF;
- Termo de Adesão e Compromisso; e
- Se possuir o VEM Trabalhador, cópia do cartão.
Imprima aqui o Formulário de Requerimento Pessoal.
Imprima aqui o Termo de Adesão e Compromisso.