1) Posso continuar trabalhando depois de ter completado tempo para aposentadoria?
Sim, o servidor ativo que tenha completado as exigências estabelecidas para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
2) De quanto será meu vencimento caso solicite abono permanência?
O benefício é concedido no valor equivalente à sua contribuição previdenciária.
3) Tenho direito a algum benefício por trabalhar nos turnos da noite?
Sim. Nesses casos o servidor tem direito ao Adicional Noturno, onde receberá uma compensação no seu vencimento, de acordo com as horas trabalhadas.
4) Qual horário de trabalho é passível a recebimento do Adicional Noturno?
O horário para pode perceber o Adicional Noturno inicia às 22 horas de um dia e finaliza às 5 horas do dia seguinte.
5) Poderei me ausentar do serviço por motivo de casamento ou nascimento de filhos? Terei direito a quantos dias?
Sim. O servidor público poderá se ausentar por motivo de casamento ou nascimento de filhos, sem que ocorra prejuízo de vencimentos ou de qualquer direito e vantagens até 05 (cinco) dias consecutivos, desde que comunique através de requerimento.
6) Posso solicitar a Prefeitura o afastamento por motivo de luto? Por quanto tempo posso me ausentar?
Sim. Se ocorrer perda, por falecimento, de cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos ou menor sob guarda ou tutela, será concedido ao servidor ficar com a família por até 08 (oito) dias consecutivos sem prejuízo de seus vencimentos, contados da data de óbito. Lembrando que esse afastamento deve ser devidamente comunicado através do requerimento.
7) Quais situações podem me impedir de tirar uma licença prêmio?
A licença prêmio não será concedida ao servidor que no período aquisitivo:
• Faltar ao serviço por mais de 30 (trinta) dias injustificadamente;
• Sofrer pena disciplinar de suspensão e inquérito administrativo, respeitando-se os prazos prescricionais estabelecidos no Estatuto do Servidor, Lei Nº 224/96;
Afastar-se do cargo em virtude de:
• Licença para tratamento de saúde em pessoa de família, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
• Licença para tratar de interesses particulares;
• Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
• Afastar-se para acompanhar o cônjuge ou companheiro.
8) É possível gozar a licença prêmio em partes?
Sim, desde que complete o decênio – 10 anos de exercício efetivo e ininterrupto – o servidor terá direito à licença prêmio de 6 meses sem prejuízo da remuneração e com todos os seus direitos e vantagens do cargo, podendo também, solicitá-la por no mínimo 01 (um) mês.
9) Como a licença médica pode ser concedida?
A licença médica só será concedida ao servidor na seguinte condição: comparecer a junta médica oficial do município, munido de documentos pessoais e atestado médico original, no prazo de três dias úteis a contar da primeira falta ao serviço.
10) Se o servidor estiver impossibilitado de comparecer para solicitar a licença para tratamento de saúde, qual o procedimento?
Na impossibilidade de comparecimento do servidor, o mesmo poderá designar responsável para realizar homologação do atestado médico, mediante apresentação dos comprovantes abaixo:
1. Declaração de internação fornecida por unidade hospitalar;
2. Atestado ou Declaração Médica.
11) Tenho mais de um vínculo empregatício e o médico só me forneceu um atestado o que fazer para solicitar a licença para tratamento de saúde?
Para os casos de servidores públicos com mais de um vínculo:
1. O correto é solicitar ao médico quantas vias de atestado for necessário a serem apresentadas em sua instituição de trabalho;
2. Na posse de um único atestado médico, informamos que o servidor deverá entregar cópia autenticada, na presença do atestado médico original.
12)Posso exercer alguma atividade remunerada enquanto estou de licença para tratamento de saúde?
Não. É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, sob pena de interrupção da mesma com perda total do vencimento até que reassuma o exercício do cargo, podendo até responder a Inquérito Administrativo.
13) Quando for finalizado o prazo da licença para tratamento de saúde, o que ocorrerá com o servidor público que não reassumir imediatamente o exercício?
Se não houver nova licença, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, caso isso não ocorra, poderá ser considerado como falta o período de ausência.
14) Quais as situações que permitirão ao servidor público obter uma licença por motivo de doença em pessoa da família?
O servidor poderá usufruir dessa licença por motivo de doença em ascendente, descendente ou afim em primeiro grau, cônjuge, companheiro (a) ou colateral em até segundo grau. É importante destacar também, que a licença só será deferida desde que se prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser realizada simultaneamente com o exercício do cargo.
15) Qual o prazo estabelecido para a licença por motivo de saúde em pessoa da família?
A licença não deverá exceder o prazo de vinte e quatro meses.
16) O que ocorrerá com o servidor público que exceder o prazo estabelecido pela licença por motivo de saúde em pessoa da família?
Ao término do prazo o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício ou solicitar licença sem vencimento, sob pena de ser considerado como falta o período de ausência.
17) Caso solicite uma licença por motivo de doença em pessoa da família, o vencimento do servidor permanecerá o mesmo?
O vencimento permanecerá integral em um período de até três meses, se a licença compreender o prazo de até um ano o vencimento cairá pela metade. A partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês, o servidor não terá mais o vencimento. Será retomado os vencimentos do servidor quando o mesmo reassumir o exercício.
18) Qual o período da licença-maternidade conferido às servidoras gestantes?
O prazo concedido é de 180 (cento e oitenta dias), com remuneração integral e poderá ser disponibilizada a partir do oitavo mês de gestação, segundo o interesse da gestante, salvo prescrição médica em contrário.
19) A servidora municipal que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, tem direito a licença-maternidade com vencimento integral?
Sim. Mas a licença apenas será conferida seguindo as hipóteses listadas a seguir:
• Se a criança tiver até dois meses de idade, 180 (cento e oitenta) dias;
• De dois meses a um ano de idade, 120 (cento e vinte) dias;
• De um ano a quatro anos de idade, 60 (sessenta) dias;
• De quatro anos a oito anos de idade, 30 (trinta) dias.
É importante ressaltar também, que a licença somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
20) A servidora lactante terá o direito de amamentar o seu filho até a idade de seis meses durante a jornada de trabalho?
Sim. A servidora terá direito à uma hora de descanso que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, no início e no término do expediente.
21) Em caso de licença para o serviço militar, após o término da convocação o servidor deverá retornar ao exercício do cargo em quanto tempo?
Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício do cargo, sem perda do vencimento.
22) Se o servidor público sentir a necessidade de se afastar do exercício dos seus deveres para se dedicar à resolução de interesses particulares, será possível obter uma licença?
Sim. A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor, licença sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, podendo ser prorrogada por igual período.
23) A Administração Municipal tem o poder de interromper a licença para trato de interesse particular?
Sim. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, não somente pela Administração, mais também pelo próprio servidor. É importante salientar, que a Administração também terá a possibilidade de negar a licença, caso ela não seja de seu interesse.
24) O(A) meu(minha) companheiro(a) será transferido(a) ou removido(a) para outro município, como servidor(a) público(a) poderei solicitar uma licença para acompanhá-lo(a)?
Sim. Poderá ser concedida licença sem vencimentos, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro (a) removido (a) ou transferido (a) para fora do Município, para outro ponto do Território Nacional ou outro País.
25) Como servidor(a) público(a) que usufrui da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a), com que intervalo de tempo devo comprovar os motivos da aprovação dessa licença?
A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão. A inobservância implicará no cancelamento automático da licença.
26) Quando o servidor público terá direito a licença para atividade política?
O servidor terá direito a licença com vencimentos, durante o período que mediar entre sua escolha, em Convenção Partidária, como candidato a cargo eletivo, e as vésperas do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
27) Em quais situações será conferida ao servidor público a licença para desempenho de mandato classista?
É assegurado ao servidor o direito a licença remunerada, para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação, Cooperativas das Categorias ou Entidade fiscalizadora da profissão.
28) Qualquer servidor tem direito a insalubridade?
Sim, desde que exerçam suas atividades laborais em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, nesses casos os servidores fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
29) Como posso saber se minha função deve receber insalubridade?
Para caracterizar e classificar a insalubridade em consonância com as normas previstas em lei é necessário que seja realizada uma perícia médica por profissional especializado e posterior análise jurídica.
30) Após a concessão, em algum momento poderá ser interrompida a gratificação?
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
31) Qualquer servidor pode solicitar o PVJET?
Não. O Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho é para os servidores que desempenham atividades que possam demandar carga horária diferenciada face às atribuições e peculiaridades das funções.
32) Posso me aposentar estando em Readaptação?
Sim, contanto que o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público.
33) Posso ser readaptado para qualquer função?
Não, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
34) Qual a abrangência do salário família?
O salário família é pago pelos seguintes dependentes: esposo (a) ou companheiro (a) e filhos, desde que atendam a legislação em vigor.
35) O salário família pode ser usado para fins de previdência?
Não. O salário família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição ainda que para o fim de previdência.
36) Caso eu ocupe mais de um cargo, posso receber o salário família em ambos?
Não. Quando o servidor em face de regime de acumulação, ocupar mais de um cargo, só perceberá o salário família pelo exercício de um deles.
37) O salário família é cortado em caso de falecimento?
Não. No caso de falecimento do servidor, o salário família continuará a ser pago aos seus beneficiários.
38) Qualquer servidor tem direito a tirar férias remuneradas, após completar um ano de trabalho?
Sim. É direito de todo servidor, o descanso remunerado por 30 (trinta) dias, seja ele de vínculo efetivo, temporário (contrato) e cargo comissionado, ao completar um ano de trabalho.
39) Posso solicitar minhas férias pelo Portal do Servidor?
Não. Para solicitar, alterar ou cancelar o período de férias é necessário uma CI (comunicação interna) ser encaminhada partindo da Secretaria ao qual o servidor está lotado para a Gerência de Administração de Pessoas (Secretaria de Administração, Logística e Gestão de Pessoas). Ou ainda, ter marcado o plano de férias anual que se encaminha para as secretarias no mês de setembro de cada ano para marcação de férias dos servidores para o ano seguinte.
40) Existe um limite diário para utilização do vale transporte?
O vale transporte atende a um limite de 08 utilizações diárias. (CONFIRMAR INFORMAÇÃO)
41) Posso continuar utilizando o vale transporte durante o período de férias ou em caso de licença?
Não. O vale transporte é um benefício concedido ao servidor ativo para o custeio de despesas relacionadas ao deslocamento entre a residência e o seu local de trabalho, portanto, o benefício será suspenso se o servidor estiver licenciado ou afastado das suas funções, inclusive durante férias.
42) Como faço para solicitar meu VEM Trabalhador?
Para solicitar o VEM Trabalhador você deve procurar o responsável pela área de RH da sua Secretaria e preencher um formulário.
43) Como faço para recarregar o cartão VEM Trabalhador?
Os cartões receberão automaticamente os créditos no validador do ônibus, mensalmente, nos primeiros dias úteis de cada mês.
44) Como faço em caso de perda/roubo do meu VEM Trabalhador?
O servidor poderá solicitar o bloqueio através do tele atendimento através do número (81) 2101-2177, ou ainda se dirigir ao posto de atendimento do Grande Recife, sito a Praça Maciel Pinheiro, 342, 1º andar, munido de documento de identificação com foto e autorização da PJG, esta última deverá ser recebida na Gerência de Administração de Pessoas – sito a Avenida General Barreto de Menezes, 601 – 1.º andar – Prazeres.
45) Quanto tempo é necessário para que o bloqueio seja efetuado, em caso de perda/roubo do meu VEM Trabalhador?
No máximo, 48 horas após a solicitação.
46) Em caso de perda/roubo do meu VEM Trabalhador, como solicitar a 2.ª via do cartão?
O servidor deve se dirigir ao posto de atendimento da Praça Maciel Pinheiro, 342, 1º andar, e após efetuar o bloqueio do cartão deverá pagar o valor referente à 2.ª via, que custa 6 (seis) tarifas do 1º anel A, em dinheiro. O cartão será entregue na hora, no entanto, para transferência dos créditos remanescentes do cartão bloqueado, deverá comparecer ao posto de Atendimento da Maciel Pinheiro após 4 dias contados a partir do dia seguinte ao da emissão do cartão para batimento do mesmo no caixa e liberação do crédito. Será necessária apresentação de documento oficial de identificação com foto autorização da PJG, esta última deverá ser recebida na Gerência de Administração de Pessoas – sito a Avenida General Barreto de Menezes, 601 – 1.º andar – Prazeres.