Aposentadoria Especial do Magistério

Aposentadoria Especial do Magistério

É a passagem do(a) servidor(a) docente da atividade para a inatividade, por ter completado o tempo de serviço exigido por lei.

O(a) professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, terá os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 (cinco) anos.

Se for homem, o servidor terá que comprovar 30 anos de efetivo exercício na função do magistério, e se for mulher comprovar 25 anos de atividades na área.

Considera-se como tempo de efetivo exercício na função de magistério a atividade docente do(a) professor(a) exercida exclusivamente em sala de aula ou que tenha atuado como diretor(a), assessor(a) ou coordenador(a) pedagógico(a), vedada a contagem de tempo relativo a qualquer outra atividade docente.