O que é?
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas técnicas em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Como proceder?
Requerimento do interessado, datado, assinado e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor, bem como Declaração de Atesto das Funções (documento preenchido pelo chefe imediato) dirigido à Gerência de Administração de Pessoas.
Para caracterizar e classificar a insalubridade em acordo com as normas previstas em lei é necessário que seja realizada uma perícia médica por profissional especializado e posterior análise jurídica. O servidor deverá observar ainda o resultado final do seu processo no Diário Oficial do Município, pois a concessão do mesmo será autorizada por meio de portaria.
Documentação necessária para entregar na Secretaria onde o servidor está lotado:
- Requerimento Pessoal;
- Declaração de Atesto das Funções (preenchido pela chefia imediata do servidor solicitante).
Imprima aqui o Formulário de Requerimento Pessoal.
Imprima aqui a Declaração de Atesto das Funções.
ESTATUTO DO SERVIDOR
Art. 122. Conceder-se-á a gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades salubres quando o servidor exercer, efetivamente, atividades em locais ou em circunstâncias que tragam risco de vida ou saúde, observadas as disposições da Lei Federal que disciplinam a matéria, aferido mediante laudo pericial emitido por médico, engenheiro do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, do Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas.