RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR
PERGUNTAS FREQUENTES
Atualizar os dados funcionais e pessoais do servidor.
Todos os servidores ativos e titulares de cargos efetivos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratados em regime de Excepcional de Interesse Público-EIP, pensionistas especiais da folha de ativos, servidores inativos e pensionistas, Conselheiros Tutelares e servidores à disposição do Município de Jaboatão dos Guararapes.
- Comodidade
- Agilidade
- Segurança
- Praticidade
- Deslocamento desnecessário
- Mantém seu cadastro atualizado em tempo real, a qualquer momento e de qualquer lugar.
Não. Só haverá se o servidor tiver dificuldade no manuseio do Sistema de Recadastramento. Neste caso, haverá uma equipe no local para ajudá-lo a efetivar seu recadastramento online, devendo obedecer ao cronograma de acordo com sua Secretaria de lotação.
De 29 de outubro à 21 de dezembro de 2018.
O servidor que não realizar seu recadastramento no prazo estipulado, terá seus vencimentos bloqueados e estará sujeito às demais penalidades definidas no Decreto que trata do recadastramento.
Você deverá acessar o Portal do Servidor, clicar na aba de “Recadastramento” e efetuar seu login, inserindo o seu CPF e a data de nascimento. Após, deverá conferir todos os campos da Ficha Cadastral (que já vem pré-preenchida) e atualizar apenas o que for necessário. Lembrando que os campos que estiverem com erro e forem alterados, necessitarão do envio de documento que comprove a nova informação. Para correção de informações de campos “bloqueados” deverá o servidor informar no campo “Observação” do formulário os dados corretos, enviando a documentação comprobatória.
O recadastramento deverá ser realizado no seu retorno.
Sim. Apenas o envio da documentação será único, salvo se houver documentação específica para cada cargo.
Sim, presencialmente, atendendo ao cronograma estabelecido.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
- R.G. – Registro Geral ou RIC – Registro de Identidade Civil (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento oficial que contenha o número do CPF);
- Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação/qualificação);
- Título de Eleitor;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para homem até 45 anos de idade);
- Declaração de Lotação Interna devidamente assinada pela chefia imediata do servidor, conforme Anexo I (para todos os servidores, EXCETO para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Subprocurador Geral, Controlador Geral, Subcontrolador Geral, Chefe de Gabinete, Secretário Municipal, Secretário Especial e Executivo, Presidente de Empresa, Superintendente, para o servidor do Município cedido a outros entes, o licenciado (licença sem vencimento), o que esteja fora do Estado ou do País e o que esteja em exercício de mandato eletivo);
- Declaração de Lotação em Órgão Externo, conforme Anexo II (apenas para servidor do Município cedido a outros órgãos/Poderes ou que esteja em exercício de mandato eletivo), devidamente assinada pela chefia imediata do servidor;
- Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidor de outros órgãos/Poderes à disposição do Município);
- Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (filho ou enteado menor de 21 anos; filho maior inválido; menor sob tutela, guarda ou curatela);
- CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
- CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do cônjuge ou companheiro.
- Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
- R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
- Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
- Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (filho ou enteado menor de 21 anos; filho maior inválido; menor sob tutela, guarda ou curatela);
- CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
- CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do cônjuge ou companheiro.
- Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
- R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
- Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).
- Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
- R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
- Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).
OBSERVAÇÃO: Para cada documentação, deverá ser gerado um arquivo de até 2MB para envio.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
PERÍODO DO RECADASTRAMENTO | 29 OUT A 21 DEZ 2018 |
GRUPO 1: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 29/OUT A 30/NOV/2018 |
GRUPO 2: JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | 05/NOV A 21/DEZ/2018 |
GRUPO 3: SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/NOV A 07/DEZ/2018 |
GRUPO 4: SEDES – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTABILIDADE e SEINFRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA | 10/DEZ A 14/DEZ/2018 |
GRUPO 5: DEMAIS ÓRGÃOS E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 17/DEZ A 21/DEZ/2018 |
RECADASTRAMENTO DOMICILIAR
AGENDAMENTO: a ser realizado no período de 1º a 30 de novembro de 2018, dias úteis;
ATENDIMENTO: a ser realizado no período de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018, dias úteis, das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas).