O que é?
Benefício concedido aos servidores ativos, pago por dependente (esposa ou companheira e filhos), de acordo com a lei em vigor, os quais recebam remuneração mensal inferior ou igual a R$ 862,60.
(Observação: são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Como proceder?
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentado pelo servidor Requerimento Pessoal, datado, assinado e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor, com os documentos necessários anexos ao requerimento.
Documentação Necessária:
Caso 1: Esposa ou Companheira
a) Requerimento Pessoal
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da esposa ou companheira (verso e anverso da página com foto, o último contrato de trabalho e página seguinte);
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência Marital
d) Cópia do RG da esposa ou companheira;
e) Declaração do servidor atestando que a esposa ou companheira não exerce atividade remunerada.
Caso 2: Filhos
a) Requerimento Pessoal
Cópia da Certidão de Nascimento do filho;
b) Cópia da Caderneta de Vacinação ou equivalente, no caso de dependente menor de sete anos;
c) No caso de depende inválido, Laudo Médico Pericial o qual comprove a invalidez até 21 anos;
d)Declaração da Instituição de Ensino – comprovando estar devidamente matriculado e freqüentando as aulas até 25 anos;
e) No caso de menor que não frequenta escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico confirmando esse fato.
Imprima aqui o Formulário de Requerimento Pessoal.
Imprima aqui a Declaração de Esposa/Companheira não Exerce Atividade Remunerada.
ESTATUTO DO SERVIDOR ARTIGO 112 – Será concedido ao servidor ativo ou inativo, salário família: ARTIGO 115 – Quando o servidor em face de regime de acumulação, ocupar mais de um cargo, só perceberá o salário família pelo exercício de um deles. ARTIGO 116 – O salário família será devido ao servidor, a partir da data do ingresso no Serviço Público, observada a prescrição qüinqüenal. |