PROGRAMA DE ESTÁGIO

PROGRAMA DE ESTÁGIO

PROGRAMA DE ESTÁGIO

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

De acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 2008, este instrumento tem por objetivo regularizar a participação no processo de seleção e acompanhamento dos estagiários contratados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os termos e condições adiante expostos.

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno se encontre matriculado.

1º – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (NÃO REMUNERADO);

2º – Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso(REMUNERADO).

Atualmente a Universidade Patativa do Assaré – UPA, atua como Agente de Integração, responsável por operacionalizar o Programa de Estágio remunerado firmado entre a PMJG e as Instituições de Ensino.

1.DO ESTÁGIO

  • O estudante deverá estar devidamente matriculado em um Curso Técnico, Médio (idade mínima de 16 anos) ou Superior;

1.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio, se dará entre o estudante, a parte concedente do estágio (PMJG) e a instituição de ensino;

1.2. Deve existir compatibilidade entre as atividades da grade curricular do estudante e as atividades desenvolvidas no estágio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

1.3. O supervisor do estágio deve realizar o acompanhamento efetivo do estudante que estiver lotado no seu setor, por avaliações semestrais, encaminhadas a Unidade de Estágio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

1.4. O estágio terá uma carga horária de 04(quatro) ou 06(seis) horas de estágio, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes;

2.DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

  • O supervisor do estágio será designado pelo gestor da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
  • Compete ao supervisor do estágio, orientar, acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la a Unidade de Estágio através do SEI;
  • Informar a Unidade de Estágio, toda e qualquer alteração no processo de estágio para a Unidade de Estágio através do SEI;
  • O estagiário deverá ser avaliado periodicamente (mínimo 6 meses), através do relatório de atividades enviado pela Unidade cedente da qual o mesmo se encontra cadastrado. A avaliação, disponibilizada no site da Unidade cedente, deverá ser impressa, preenchida e assinada pelo estagiário e pelo supervisor de estágio.
  • Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, definir outras hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio;
  • Ao final do estágio, o supervisor deverá encaminhar o formulário de solicitação de encerramento do contrato de estágio para a Unidade de Estágio através do SEI.

 

3.DO ESTAGIÁRIO

3.1 A Carga Horária do estagiário é de segunda a sexta, sendo 6(seis) horas diárias para estudantes do ensino superior. e 4(quatro) horas diárias para estudantes do ensino médio/técnico, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento da Prefeitura, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pela Secretaria;

3.2. A carga horária do estágio dos níveis médio e superior poderá ser inferior àquela estabelecida no art. 10, II, da Lei nº 11.788, de 2008, com percepção proporcional do valor da bolsa estágio, de acordo com o interesse da Prefeitura;

3.3  É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista neste documento, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada;

3.4 Na hipótese de falta justificada, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado pelo supervisor do estágio;

3.5 Para fins dessa Orientação Normativa será considerada falta justificada, em que não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico;

3.6 Fica assegurado ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme a Lei Federal nº 11.788 de 2008 e mediante declaração da instituição de ensino;

IMPORTANTE: A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

4.DA BOLSA- AUXÍLIO

4.1. O estagiário receberá a Bolsa- Auxílio Mensal e o Auxilio Transporte, conforme Contrato nº 008/2023, estabelecido entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Universidade Patativa do Assaré;

Nível Médio – 4h

Nível Técnico – 4h

Nível Superior – 6h

Bolsa Estágio R$ 353,00 +

Auxílio Transporte R$ 50,00

Bolsa Estágio R$ 353,00 +

Auxílio Transporte R$ 50,00

Bolsa Estágio R$ 465,00 +

Auxílio Transporte R$ 50,00

4.2 É assegurado ao estagiário no período de recesso, o pagamento da Bolsa Auxilio e Auxilio Transporte.

5.DURAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. A duração do estágio poderá ser de um ano, podendo ser reincidido por ambas as partes ou renovado por mais um ano de acordo com a avaliação periódica mínima de 06 meses, disponibilizada no site das unidades concedentes de estágio;

5.2. O Termo aditivo não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (Art.11 da Lei Federal de nº11.788 de 2008);

5.3. É assegurado ao estagiário, um período de 30(trinta) dias de recesso a cada 1 (um) ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, podendo também ser proporcional ao período já estagiado. Devendo ser usufruído dentro do período de vigência contratual.

6.PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELAS SECRETARIAS

  • A Secretaria demandante deverá enviar pelo SEI, um Ofício a Secretaria vinculada, solicitando a contratação do estagiário, juntamente com o formulário de solicitação, o currículo do estudante e o comprovante da transferência orçamentária correspondente ao período da contratação. A Secretaria após aprovação deverá enviar ao seu núcleo de estágio para andamento do processo junto ao agente de integração.
  • O Núcleo de Estágio entra em contato com a empresa concedente, via sistema, solicitando a abertura da vaga de acordo com as informações enviadas pela secretaria solicitante, em seguida informa ao estudante sobre os procedimentos necessários para o andamento da contratação;
  • O estudante deverá realizar o agendamento para entrega da documentação e retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, através do link enviado pela Unidade de Estágio.Em caso de dúvidas o estudante também pode entrar em contato com a UPA no e-mail: jaboatao@universidadepatativa.com.br ;
  • O estudante providenciará todas as assinaturas necessárias para efetivar o Termo: (aluno / PMJG / instituição de ensino). Menores de 18 anos precisam da assinatura do representante legal. Só após o trâmite documental o estudante poderá iniciar o estágio.

7.DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

  • Automaticamente, ao término do estágio;
  • A pedido;
  • A qualquer tempo, no interesse da Administração;
  • Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;
  • Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
  • Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário e;
  • Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

OBSERVAÇÃO:

Todo processo deve tramitar via SEI para o núcleo de estágio a sua secretaria.

Caberá a cada núcleo de estágio, realizar o cadastro do estagiário no sistema de RH em atendimento às regras do E-social, e repassar à Controladoria Geral do Município – CGM, os dados cadastrais do estudante para divulgação no portal da transparência. Assim como nas contratações, o mesmo deverá acontecer com casos de desligamento.