PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Quem pode estagiar na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino médio, superior, técnico, educação de jovens e adultos, travessia e supletivo. Não é permitido estágio para alunos matriculados em cursinho pré-vestibular.

2) Qual a idade mínima para iniciar o estágio na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes?
16 anos completo

3) O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008)

4)  Qual a duração máxima da jornada de atividades de estágio na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes?
De segunda a sexta, sendo 6(seis) horas diárias para estudantes do ensino superior. e 4(quatro) horas diárias para estudantes do ensino médio/técnico.

5)  Quais são os benefícios para o estagiário oferecidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes?
Bolsa Auxilio e Auxilio Transporte.

6) Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo Concedente exceto quando se tratar de estagiários portadores de deficiência (art.11º da Lei nº 11.788/2008).

7) As ausências do estagiário podem ser descontadas no valor da bolsa?
Sim. A remuneração da bolsa auxilio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio – TCE. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderá ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar descontos). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de desconto percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.

8) O estagiário tem direito a férias?
Não. O estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30(trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano. Nos casos do estágio ter duração inferior a 1(um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ( 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008).

9) Será concedido ao estagiário um acréscimo no valor da bolsa durante o recesso?
Não. O estagiário gozará o seu recesso e receberá o valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte normal, sem acréscimo de nenhum valor diferente do qual a Prefeitura do Jaboatão oferece.