Aposentadoria

Aposentadoria

APOSENTADORIA

/ Aposentadoria

Olá servidor, olá servidora! Seja bem-vindo (a) à seção de aposentadoria. Aqui você vai entender como é possível planejar benefícios e ter, futuramente, a sua independência financeira.

Aposentadoria é a dispensa remunerada de execução de atividades concedida pela administração pública ao servidor, com recebimento integral ou proporcional de proventos.

De acordo com as regras constitucionais vigentes, regras de transição e redação original da Constituição Federal, o benefício pode ser classificado em três modalidades: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária.

As regras permanentes para a concessão de aposentadoria estão estabelecidas no art. 40 da CF/88. Esse dispositivo constitucional foi alterado pelas Emendas Constitucionais nsº 20/98, 41/03 e 47/05.

Dessa maneira, a vida funcional do servidor(a) é analisada após o pedido de aposentadoria, podendo ele ser enquadrado nas seguintes hipóteses:

  • Servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria até 16/12/98 (vigência da Emenda Constitucional nº. 20/98), assegurado o direito de optarem pela aposentadoria com base nas regras vigentes até aquela data ou nas demais regras posteriores (permanentes ou de transição);
  • Servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria entre 16/12/98 (vigência da EC nº. 20/98) e 31/12/2003 (vigência da EC nº. 41/2003 e vigência dos efeitos da EC nº. 47/05), assegurado-se o direito de optarem pela aposentadoria com base nas regras vigentes até a data em que preencheram os requisitos para inativação ou nas demais regras posteriores (permanentes ou de transição);
  • Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/1298 (vigência da EC nº 20/98) e de 31/12/03 (vigência da EC nº 41/2003) mas que não cumpriram os requisitos para a obterem a aposentadoria pelas regras existentes à época, podem optar pelas regras permanentes ou utilizar alguma das normas de transição;
  • Servidores que ingressaram e que virão a ingressar em cargo efetivo após 31/12/03 (vigência da EC nº. 41/03) podem aposentar-se apenas pelas regras constitucionais permanentes.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria

  • Original e cópia legível do documento de identidade;
  • Original e cópia legível do CPF;
  • Original e cópia legível do cartão do PASEP;
  • Original e cópia legível do cartão Banco Santander;
  • Original e cópia legível do último contracheque;
  • Original e cópia legível do comprovante de residência;
  • Original e cópia legível da certidão de casamento;
  • Declaração de Nada Consta da Comissão de Inquérito da Prefeitura (fornecido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos);
  • Em caso de filho menor de 24 anos – Original e cópia legível da Certidão de Nascimento (informação para imposto de renda).
  • Caso tenha tempo de contribuição anterior a Prefeitura, providenciar Certidão de Tempo de Contribuição;

Se tiver pensão alimentícia, apresente os seguintes documentos dos beneficiários: 

  • Conta corrente
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Processo Judicial da Pensão Alimentícia

Certidões

  • Certidão negativa expedida pela Comissão Permanente de Inquérito da Prefeitura  do Jaboatão dos Guararapes;
  • Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS ou por algum ente da federação, caso haja tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a outro Regime Próprio de Previdência, não concomitante com o do Município do Jaboatão dos Guararapes.

OBS.: As cópias devem ser apresentadas conjuntamente com os originais, para serem autenticadas pelo Instituto de Previdência.