A aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independentemente do sexo(conforme Lei Complementar nº. 152, de 03 de dezembro de 2015). Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. O afastamento é imediato e obrigatório e ocorrerá no dia subseqüente ao que o servidor completou a idade limite.