Para ter direito ao benefício por tempo de contribuição, o servidor deve ter 60 anos de idade e comprovar 35 anos de contribuição (homem) e 55 anos e 30 de contribuição (mulher).
Além disso, é preciso comprovar tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco de exercício concretizado no cargo efetivo em que se dê a aposentadoria.