Enquadram-se os servidores públicos que completaram o tempo de serviço integral ou proporcional para a aposentadoria até 15/12/1998.
1 – Aposentadoria integral por tempo de serviço
Comprovação do tempo de execução de atividades do servidor, sendo mínimo de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, ambos até 15/12/1998;
2 – Aposentadoria proporcional por tempo de serviço
Comprovação do tempo de execução de atividades do servidor, sendo mínimo 30 anos para homem e 9.125 dias (25 anos) para mulher, ambos até 15/12/1998;
3 – Aposentadoria por idade
Comprovar a idade mínima de 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para mulher até 15/12/1998, independentemente do tempo de serviço trabalhado.
4 – Aposentadoria Especial no Magistério
Se for homem, comprovar 30 anos de efetivo exercício na função do magistério, e se for mulher comprovar 25 anos de efetivo exercício na função do magistério.