O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado mensalmente, que tenha sido recolhido à prisão, e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou cofres públicos, na qualidade de servidor ativo.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa ter a sua última remuneração inferior ao limite mínimo disciplinado na Lei Municipal nº 108/2001, e correspondente à última remuneração do segurado no cargo efetivo, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.